DECRETO Nº 1.361, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinqüenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 2.650,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinqüenta reais):
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0721-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.040 - CONSTRUCAO DE QUADRA NO BAIRRO SAO VICENTE
Valor: 2.650,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de outubro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal