DECRETO Nº 1.357, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinquenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 600,00
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 2.350,00
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 11.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinquenta reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.044 - REFORMA DA PRACA DO CENTRO DA CIDADE
Valor: 13.950,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de outubro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal