DECRETO Nº 1.356, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 23.890,00 (vinte três mil oitocentos e noventa reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 1.200,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 200,00
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE, LAZER E TUR.
Valor: 100,00
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052-3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
Valor: 200,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 1.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
20.601.0645-3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.068 - INCENTIVO A PRODUCAO AGRICOLA
Valor: 400,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
Valor: 20.790,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 23.890,00 (vinte três mil oitocentos e noventa reais):
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.044 - REFORMA DA PRACA DO CENTRO DA CIDADE
Valor: 23.890,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de outubro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal