DECRETO Nº 1.354, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 802, de 7 de outubro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.07.01 – AÇÃO SOCIAL

08.122.0052-4490.52.00-Equipamentos e Material Permanente

1.001-Aquisição de Bens Móveis, Equipamentos e Material Permanente

 

Valor: R$ 187.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO......................................................................................................187.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de outubro de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal