DECRETO Nº 1.354, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 802, de 7 de outubro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.07.01 – AÇÃO SOCIAL
08.122.0052-4490.52.00-Equipamentos e Material Permanente
1.001-Aquisição de Bens Móveis, Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 187.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:
SUPERAVIT FINANCEIRO......................................................................................................187.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de outubro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal