DECRETO Nº 1.353, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.

 

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 800, de 7 de outubro de 2010, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.05.06 – ESPORTE, LAZER E TURISMO

27.811.0720-3350.43.00 – SUBVENÇÃO SOCIAIS

2.042 – SUBVENÇÃO A ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

 

Valor: 1.000,00                     

 

             Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 1.000,00 (um mil reais):

 

02.05.06 – ESPORTE, LAZER E TURISMO

27.812.0721-4490.51.00 -  OBRAS E INSTALAÇÕES

1.011 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA NO BAIRRO DO ROSARIO

 

Valor: 1.000,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de outubro de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal