DECRETO Nº 1351, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 798, de 28 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
4.002 – Manut. Do Apoio as Ativ. Legislativas..................................................................................1.500,00
01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
4.003 – Manut. Dos Serviços da Câmara............................................................................................9.000,00
01.031.0001-3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica
4.003 – Manut. Dos Serviços da Câmara............................................................................................3.500,00
01.031.1204-3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica
4.003 – Manut. Dos Serviços da Câmara............................................................................................4.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais):
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-3190.34.00 – Outras Desp. Pessoal Dec. Con. Terceirização
4.003 – Manut. Dos Serviços da Câmara.............................................................................................9.000,00
01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
3.002 – Implementação do Acervo da Biblioteca da Câmara..............................................................9.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de setembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal