DECRETO Nº 1.350, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 26.960,00 (vinte seis mil novecentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 400,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 700,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 1.600,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
Valor: 16.000,00
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 2.510,00
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 4.650,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230-3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 1.100,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 26.960,00 (vinte seis mil novecentos reais):
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-4490.52.02 - EQUIP E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMON
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 18.700,00
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA
Valor: 8.260,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de setembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal