DECRETO Nº 1.349, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 20.250,00 (vinte mil duzentos e cinqüenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0245-3390.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA
2.046 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 250,00
02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUNO
2.072 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
Valor: 20.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 20.250,00 (vinte mil duzentos e cinqüenta reais):
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA
Valor: 250,00
02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-4490.52.02 – EUIP. E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMON
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 20.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de setembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BPRNELLI
Prefeito Municipal