DECRETO Nº 1.348, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 18.450,00 (dezoito mil quatrocentos e cinqüenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0611-4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.026 – AMP. REDE CAPT. ÁGUAS PLUVIAIS
Valor: 18.450,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:
Superávit financeiro...................................................................................................................R$ 18.450,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de setembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal