DECRETO Nº 1.347, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 794, de 17 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.182,00 (nove mil cento e oitenta e dois reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.122.0052-3390.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
2.017 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS SECRETARIA
R$ 240,00
02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3190.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.029 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
R$ 7.330,00
02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-3190-13300 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.029 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
R$ 1.612,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.182,00 (nove mil cento e oitenta e dois reais):
02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DOM. PATRIMON.
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 9.182,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de setembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BPRNELLI
Prefeito Municipal