DECRETO Nº 1.347, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

 

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar.

 

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 794, de 17 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.182,00 (nove mil cento e oitenta e dois reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.122.0052-3390.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

2.017 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS SECRETARIA

R$ 240,00

 

02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403-3190.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.029 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 7.330,00

 

02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403-3190-13300 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.029 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 1.612,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.182,00 (nove mil cento e oitenta e dois reais):

 

02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DOM. PATRIMON.

1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 9.182,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de setembro de 2010.

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BPRNELLI

Prefeito Municipal