DECRETO Nº 1.345, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 787, de 13 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à aquisição de um secador de café completo à Associação dos Moradores da Comunidade Gomes, pela seguinte dotação orçamentária:
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
20.601.0645-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.068 – INCENTIVO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA
Valor: 40.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:
Superávit Financeiro........................................................................................................................40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de setembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal