DECRETO Nº 1.344, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.740,84 (oito mil setecentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 150,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 7.041,67
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052-3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 1.549,17
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.740,84 (oito mil setecentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos):
2.06.01 - SAUDE
10.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 1.670,00
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA
Valor: 3.072,84
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.015 - REFORMA E AMPLIACAO POSTO DE SAUDE BAIRRO ROSARIO
Valor: 999,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor: 2.999,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de setembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal