DECRETO Nº 1343, DE 6 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.205,00 (oito mil duzentos e cinco reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0052-3390.33.00 – OASSAGENS E DESPECSAS COM LOCOMOÇÃO
2.046 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 375,00
02.07.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 1.830,00
02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUNO
2.055 – MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 6.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.205,00 (oito mil duzentos e cinco reais):
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA
Valor: 375,00
02.05.05 – CULTURA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
13.392.0472-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 4.999,00
02.05.05 – CULTURA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
13.392.0472-4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.008 – REFORMA DO CINE TEATRO AREADENSE
Valor: 2.831,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de setembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal