DECRETO Nº 1.342, DE 6 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.485,00 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 1.200,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0052-3390.33.00 – OASSAGENS E DESPECSAS COM LOCOMOÇÃO
2.046 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 1.500,00
02.05.05 – CULTURA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
13.392.0472-3390.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2.092 – MANUT. FUNDO MUNIC. PROTEÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL
Valor: 660,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 3.485,00 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais):
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA
Valor: 2.825,00
02.05.01 – FUNDEB – FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0408-3390.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2.020 – CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Valor: 660,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de setembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal