DECRETO Nº 1.340, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 115.420,00 (cento e quinze mil, quatrocentos e vinte reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.08.01-OBRAS, SERV. PU., AGROPEC E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-4490.51.00 – OBRASE INSTALAÇÕES
1.017 – REFORMA GERAL DO PACO MUNICIPAL
Valor: 115.420,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:
Superávit financeiro.................................................................................................................R$ 115.420,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal