DECRETO Nº 1.339, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.391.0472-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS
Valor: 4.050,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais):
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.391.0472-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS
Valor: 2.999,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.391.0472-3390.31.00 - PREM.CULT.ART. CIENT.DESPORT.E OUTRAS
2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS
Valor: 52,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.391.0472-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS
Valor: 999,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |