DECRETO Nº 1.338, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,

             DECRETA:

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.07.01 – AÇÃO SOCIAL

08.243.0052-3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.048 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Valor:          4.100,00

 

02.07.01 – AÇÃO SOCIAL

08.122.0122-3190.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.048 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Valor:          3.900,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais):

 

02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407-3290.21.00–JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

2.091 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA

 

Valor:          8.000,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de agosto de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal