DECRETO Nº 1.338, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.07.01 – AÇÃO SOCIAL
08.243.0052-3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.048 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Valor: 4.100,00
02.07.01 – AÇÃO SOCIAL
08.122.0122-3190.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.048 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Valor: 3.900,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais):
02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407-3290.21.00–JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
2.091 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
Valor: 8.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |