DECRETO Nº 1.337, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.580,00 (dez mil quinhentos e oitenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.05-CULTURA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
13.392.0472-3390.39.00-OUTROS SERV TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2.092-MANUT FUNDO MUNIC PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
R$ 7.800,00
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.303.0230-3330.41.00 – CONTRIBUICOES
2.047 – MANUT CONTR AO FUNDO EST ASSIST FARM
R$ 2.780,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 10.580,00 (dez mil quinhentos e oitenta reais):
02.05.02-ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-4490.52.02-EQUIP E MATERIAL PERM DOM PATRIMON
1.001-AQUISICAO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE
R$ 7.800,00
02.06.01-SAUDE
10.3-02.0210-3350.43 – SUBVENCOES SOCIAIS
2.045-MANUT SUBVENCOES – SANTA CASA
R$ 2.780,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |