DECRETO Nº 1.336, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

 

Determina a suspensão das atividades, o fechamento do Paço Municipal e dá outras providências.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Determina a suspensão das atividades e o fechamento do Paço Municipal nos dias 26 e 27 de agosto de 2010, bem como a transferência da sede do Município para as dependências do Cine Teatro Areadense, localizado na Rua Monsenhor Faria, nº 88, centro desta cidade, devendo permanecer nesse local por aproximadamente 9 meses, até que se conclua as obras de reforma e ampliação da sede da Prefeitura, localizada na Praça Henrique Vieira, nº 25, centro, nesta cidade.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de agosto de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal