DECRETO Nº 1.335, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.07.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052-3390.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valor: 3.138,00
02.08.01-OBRAS, SERV. PU., AGROPEC E MEIO AMBIENTE
15.451.0501-4490.51.00 – OBRASE INSTALAÇÕES
1.019 – ABERTURA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIVAS
Valor: 30,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais):
02.07.01– AÇÃO SOCIAL
08.243.0011-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.016 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O CONSELHO TUTELAR
Valor: 668,00
02.07.02 – FUNDO MUNIC. DIREITOS CRIANCA/ADOLESCENTE
08.243.0011-3390.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.050 – FDO MUN. DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE
Valor: 2.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |