DECRETO Nº 1.334, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.413,00 (dez mil quatrocentos e treze reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3190.91.00 - SENTENCAS JUDICIAIS
2.088 - SENTENCAS JUDICIAIS-PRECATORIO NAT. INDENIZATORIO
Valor: 6.913,00
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.392.0472-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
Valor: 1.500,00
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 10.413,00 (dez mil quatrocentos e treze reais):
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3190.91.00 - SENTENCAS JUDICIAIS
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 999,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 7.414,00
02.06.01 - SAUDE
10.122.0058-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 999,00
02.06.01 - SAUDE
10.122.0058-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 501,00
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |