DECRETO Nº 1.333, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

 

Decreta ponto facultativo.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais nos dias 8 e 9 de setembro de 2010, véspera de feriado.

            Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º Fica revogado o inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 1.287, de 16 de dezembro de 2009.

           

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de agosto de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal