DECRETO Nº 1.333, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais nos dias 8 e 9 de setembro de 2010, véspera de feriado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 1.287, de 16 de dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |