DECRETO Nº 1.332, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
2.004 – MANUT. SERV. DE GABIENTE RECEPÇÃO E ASSESSORIA
Valor: 45.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais):
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13.392.0472-4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.008 - REFORMA DO CINE TEATRO AREADENSE
Valor: 45.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |