DECRETO Nº 1.331, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 34.155,00 (trinta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 5.000,00
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 4.580,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO
Valor: 80,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0101-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA
Valor: 1.550,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
Valor: 1.600,00
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
Valor: 735,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.124.1204-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
Valor: 4.560,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1204-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 8.050,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 3.000,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
20.601.0645-3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.068 - INCENTIVO A PRODUCAO AGRICOLA
Valor: 5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 34.155,00 (trinta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais):
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210-3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA
Valor: 9.580,00
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 999,00
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 999,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0058-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
Valor: 1.999,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403-4490.52.02 - EQUIP E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMON
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 20.578,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |