DECRETO Nº 1.329, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

             DECRETA:

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 17.124,00 (dezessete mil cento e vinte e quatro reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

               02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA                                                                                    

               04.129.0053-3390.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

               2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA                                                                                          

               Valor:          9.824,00

              

               02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

  26.782.0710-3390.30.00 –MATERIAL DE CONSUNO

  2.072 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS

               Valor:          4.300,00

              

               02.06.01 - SAÚDE

  10.122.0052-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTE

  1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

               Valor:          3.000,00

             

             Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:

Superávit financeiro...................................................................................................................R$ 17.124,00

             Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de agosto de 2010.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal