DECRETO Nº 1.328, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 8.900,00
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052-3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
Valor: 7.700,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:
Superávit financeiro...................................................................................................................R$ 16.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |