DECRETO Nº 1.326, DE 30 DE JULHO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 38.010,00 (trinta e oito mil e dez reais) destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
Valor: 12.580,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 8.810,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
Valor: 1.650,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.082 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
Valor: 5.440,00
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%
Valor: 1.670,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0251-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.028 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR
Valor: 3.860,00
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052-3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
Valor: 4.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:
Superávit financeiro...................................................................................................................R$ 38.010,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de julho de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |