DECRETO Nº 1.324, DE 23 DE JULHO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

               02.06.02 -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.302.0210-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

               1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

               Valor:          4.500,00

 

           Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:

 

           Superávit financeiro..........................................................................................................R$ 4.500,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de julho de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal