DECRETO Nº 1.322, DE 21 DE JULHO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.771,00 (seis mil setecentos e setenta e um reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA
04.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
Valor: 2.716,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053-3390.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 1,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 4.054,00
Art. 2° O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 6.771,00 (seis mil setecentos e setenta e um reais):
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 6.771,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de julho de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal