DECRETO Nº 1.320, DE 19 DE JULHO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.316,00 (seis mil trezentos e dezesseis reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 85,00
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.129.0053-3390.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
Valor: 55,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 474,00
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0507-3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.060 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
Valor: 1.356,00
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202-3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 4.346,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:
Superávit financeiro..........................................................................................................R$ 6.316,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de julho de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |