DECRETO Nº 1.319, DE 19 DE JULHO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.950,00 (nove mil novecentos e cinqüenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203 – 3390.30.00 – Material de Consumo
2.094 – Assistência a Saúde Bucal
R$ 9.950,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:
Superávit financeiro..........................................................................................................R$ 9.950,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de julho de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |