DECRETO Nº 1.318, DE 9 DE JULHO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.06.01 - SAÚDE

10.301.1202-3390.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.043 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Valor:          2.000,00

 

02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0210-339039.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.046 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Valor:          2.100,00

 

02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

04.122.0052 – 3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

2.055 – MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

 

Valor:          35.500,00

 

            Art. 2° O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos):

 

 02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0203-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Valor:          3.700,00

 

02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0210-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Valor:          400,00

02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0507 – 4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

1.025 – REFORMA/CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E  JARDINS

 

Valor:          35.500,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de julho de 2010.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal