DECRETO Nº 1.318, DE 9 DE JULHO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 - SAÚDE
10.301.1202-3390.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.043 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 2.000,00
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0210-339039.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.046 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 2.100,00
02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 – 3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
2.055 – MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
Valor: 35.500,00
Art. 2° O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos):
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0203-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 3.700,00
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0210-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 400,00
02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 – 4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.025 – REFORMA/CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Valor: 35.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de julho de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |