DECRETO Nº 1.316, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 700,00 (setecentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01 – FUNDEB – FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0461-3190.13.00 – OBRUGAÇÕES PATRONAIS
2.087- MANTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL – FUNDEB 40%
Valor: 200,00
02.05.05 – CULTURA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
13.392.0472-3390.46.00 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO
2.092 – MANUT. FUNDO MUNIC. PROTEÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL
Valor: 500,00
Art. 2° O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 700,00 (setecentos reais):
02.05.04 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0461-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 700,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de junho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |