DECRETO Nº 1.315, DE 23 DE JUNHO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742/2009,

            DECRETA:

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE

17.512.0611-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUNO

2.063 – MANUTENCAO DA REDE DE ESGOTO

 

Valor:          200,00

 

02.04.00 – SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.129.0053-3390.30.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.017 – MANUTENCAO SERVIÇOS SECRETARIA

 

Valor:          17.500,00

 

02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0052-3390.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

2.046 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Valor:          1.000,00

 

            Art. 2° O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais):

 

02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE

15.451.0506-4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

1.024 – ILUMINAÇÃO DO TREVO DE ACESSO AO MUNICÍPIO E DA AVENIDA

             DR. JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVEIRA

 

Valor:          17.700,00

 

02.06.01 – SAÚDE

10.302.0210-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERAIL PERMANENTE

2.043 –MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Valor:          1.000,00

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de junho de 2010.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal