DECRETO Nº 1.315, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742/2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE
17.512.0611-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUNO
2.063 – MANUTENCAO DA REDE DE ESGOTO
Valor: 200,00
02.04.00 – SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.129.0053-3390.30.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.017 – MANUTENCAO SERVIÇOS SECRETARIA
Valor: 17.500,00
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0052-3390.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
2.046 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 1.000,00
Art. 2° O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais):
02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE
15.451.0506-4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.024 – ILUMINAÇÃO DO TREVO DE ACESSO AO MUNICÍPIO E DA AVENIDA
DR. JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVEIRA
Valor: 17.700,00
02.06.01 – SAÚDE
10.302.0210-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERAIL PERMANENTE
2.043 –MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 1.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de junho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |