DECRETO N° 1.313, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.001,00 (treze mil e um reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE

20.601.0641-449052.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.049 – AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA

 

Valor:          13.001,00

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:

Superávit financeiro..................................................................................13.001,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2010.

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal