DECRETO N° 1.312, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 773, de 21 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0210-3390-39-00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.046 – MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
R$ 22.700,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais):
02.06.01 – SAUDE
10.302.0210-4490.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$ 12.000,00
02.06.01 – SAUDE
10.302.0210-4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.042 – CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAUDE NO BAIRRO NOVA AREADO
R$ 10.700,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal