DECRETO Nº 1.311, DE 18 DE JUNHO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,

 

            DECRETA:

 

           Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE

15.452.0504-3390.36.00 – OUTROS SEREV. TERCEIROS – PESOA JURÍDICA

2.057 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

 

Valor:          1.500,00

 

02.06.01 – SAÚDE

10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SEREV. TERCEIROS – PESOA JURÍDICA

2.043 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Valor:          5.000,00

 

02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0052-3390.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

2.046 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Valor:          150,00

 

           Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais):

 

02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE

15.451.0504-4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

1.022 – IMPL. SIST. P/ TRAT. LIXO URBANO

 

Valor:          1.500,00

 

02.06.01 – SAÚDE

10.302.0210-4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

1.042 – CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE NO BAIRRO NOVA AREADO

 

Valor:          5.150,00

 

           Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de junho de 2010.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal