DECRETO Nº 1.311, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE
15.452.0504-3390.36.00 – OUTROS SEREV. TERCEIROS – PESOA JURÍDICA
2.057 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Valor: 1.500,00
02.06.01 – SAÚDE
10.122.0052-3390.39.00 - OUTROS SEREV. TERCEIROS – PESOA JURÍDICA
2.043 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 5.000,00
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0052-3390.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
2.046 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 150,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais):
02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE
15.451.0504-4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.022 – IMPL. SIST. P/ TRAT. LIXO URBANO
Valor: 1.500,00
02.06.01 – SAÚDE
10.302.0210-4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.042 – CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE NO BAIRRO NOVA AREADO
Valor: 5.150,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de junho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |