DECRETO Nº 1.309, DE 8 DE JUNHO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.727,00 (três mil, setecentos e vinte e sete reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.08.01 – OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE
15.452.0501-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
2.056 – MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
Valor: 3.727,00
Art. 2° O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.727,00 (três mil, setecentos e vinte e sete reais).
02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE
22.661.0052-4590.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
1.032 – AQUISIÇÃO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA
Valor: 3.727,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de junho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |