DECRETO Nº 1.309, DE 8 DE JUNHO DE 2010.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.727,00 (três mil, setecentos e vinte e sete reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.08.01 – OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE

15.452.0501-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

2.056 – MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS

 

Valor:                    3.727,00

 

Art. 2° O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.727,00 (três mil, setecentos e vinte e sete reais).

 

02.08.01 – OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC E MEIO AMBIENTE

22.661.0052-4590.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

1.032 – AQUISIÇÃO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA

 

Valor:                    3.727,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de junho de 2010.

 

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal