DECRETO Nº 1307, DE 20 DE MAIO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “a” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102-3390.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESOA JURÍDICA
2.011 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DA POLICIA MILITAR
Valor: 3.000,00
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0245-3390.36.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESOA FÍSICA
2.046 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
02.04.00 – SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0052-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 3.000,00
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0245-4490.52.00 – EUIPAMENTOS E MATERIAL PERAMENTE
1.001 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 2.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de maio de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |