DECRETO Nº 1.306, DE 11 DE MAIO DE 2010.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “a” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,

 

             DECRETA:

 

             Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.130,00 (três mil cento e trinta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.07.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052-3390.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA     

2.053 – MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Valor:          3.130,00

 

             Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.130,00 (três mil cento e trinta reais):

 

02.07.01 – AÇÃO SOCIAL

08.243.0123-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

2.049 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

 

 Valor:          3.130,00

 

             Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de maio de 2010.

 

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal