DECRETO Nº 1.305, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

 Fixa preço público.

             O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e artigo 117 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 768, de 13 de abril de 2010,

             DECRETA:

             Art. 1º Estabelece, por meio deste ato, preço público pela utilização de carneiro no Cemitério da Saudade.

             Art. 2º Os custos de materiais e mão de obra para construção de carneiro obedecerá os valores constantes do anexo I deste ato, acrescido de valorização decorrente das condições de localização e procura pelo bem público, conforme autorizado pela Lei nº 768, de 13 de abril de 2010.

             Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de abril de 2010.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

   I

 

DECRETO Nº 1.305, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

 

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA CONSTRUÇÃO DE CARNEIRO NO CEMITÉRIO DA SAUDADE

 

ITEM

DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS E/OU SERVIÇOS

UNI.

QUANT. POR CARNEIRO

VALOR UNIT.

QUANTIDADE

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

1

MATERIAIS/MÃO DE OBRA

 

 

 

 

 

1.1.

Blocos de cimento 20x20x40

Uni

61,00

1,30

1

R$ 79,30

1.2.

Cimento CPII

Saco

1,00

20,00

1

R$ 20,00

1.3.

Cal

Saco

2,00

7,00

1

R$ 14,00

1.4.

Laje de piso

M2

2,75

23,00

1

R$ 63,25

1.5.

Concreto de Fck = 15 Mpa

M3

0,15

260,00

1.

R$ 39,00

1.6.

Areia média

M3

0,20

58,00

1

R$ 11,60

1.7.

Reboco

M2

4,50

10,20

1

R$ 45,90

1.8.

Mão de obra

Vb

1,00

150,00

1

R$ 150,00

1.9.

BDI de 30%

 

 

 

 

R$ 126,92

1.10.

Valorização conforme Lei 768, de 13 de abril de 2010

R$ 2.450,03

 

TOTAL GERAL

 

R$ 3.000,00

 

                 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de abril de 2010.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal