DECRETO Nº 1.304, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

 Abre crédito adicional suplementar.

             O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea “a” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,

             DECRETA:

             Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 02.08.01 – OBRAS, SERV. PÚBLICOS, AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

18.541.0616-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

2.065 – MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DEFESA A ECOLOGIA

  Valor:          1.250,00

 02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.0245-3390.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.046 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

  Valor:          190,00

             Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais):

 02.08.01 – OBRAS, SERV. PÚBLICOS, AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

16.482.0515-4491.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES      

1.035 – CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES

  Valor:          1.250,00

 02.06.01 – SAÚDE

10.302.0210-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  Valor:          190,00

             Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Areadao, em 23 de abril de 2010.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal