DECRETO Nº 1.304, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea “a” do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 – OBRAS, SERV. PÚBLICOS, AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
18.541.0616-3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
2.065 – MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DEFESA A ECOLOGIA
Valor: 1.250,00
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0245-3390.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.046 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 190,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais):
02.08.01 – OBRAS, SERV. PÚBLICOS, AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
16.482.0515-4491.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.035 – CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES
Valor: 1.250,00
02.06.01 – SAÚDE
10.302.0210-4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: 190,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areadao, em 23 de abril de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |