DECRETO Nº 1.303, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
Altera o Decreto nº 1.297, de 12 de janeiro de 2010, quedefine forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 1.297, de 12 de janeiro de 2010, na parte que corresponde ao vencimento do IPTU, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
VENCIMENTOS PARA IPTU
|
Única ou 1ª |
2ª |
3ª |
INS INICIAL |
INS FINAL |
VENCIMENTO 1 |
04/06/2010 |
04/07/2010 |
04/08/2010 |
01.01.001.0486.001 |
01.01.085.0157.001 |
VENCIMENTO 2 |
11/06/2010 |
11/07/2010 |
11/08/2010 |
01.01.085.0267.001 |
01.02.043.0510.001 |
VENCIMENTO 3 |
18/06/2010 |
18/07/2010 |
18/08/2010 |
01.02.043.0515.001 |
01.03.016.0310.001 |
VENCIMENTO 4 |
25/06/2010 |
25/07/2010 |
25/08/2010 |
01.03.016.0320.001 |
01.12.002.0070.001 |
“ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de abril de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |