DECRETO Nº 1.302, DE 8 DE ABRIL DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 151.650,00 (cento e cinqüenta e um mil seiscentos e cinqüenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.08.01 ? Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
04.122.0052 ? 4490.51.00 ? Obras e Instalações
1.017 ? Reforma do Paço Municipal
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea ?b? do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:
Superávit financeiro.......................................................................................................................151.650,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de abril de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal