DECRETO Nº 1.301, DE 22 DE MARÇO DE 2010.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.07.03 ? FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.32.00 ? MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 ? MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
Valor: 1.920,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir relacionada, em igual importância de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), de acordo com o § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea ?a? do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010:
02.07.03 ? AÇÃO SOCIAL
08.243.0123 - 3190.04.00 ? CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO
2.049 ? MANUT. DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Valor: 1.920,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de março de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal