DECRETO Nº 1.300, DE 22 DE MARÇO DE 2010.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 113.602,00 (cento e treze mil seiscentos e dois reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

    (0126)  -  02.00.00 - PODER EXECUTIVO                         

               02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU

               02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACA

               12       - EDUCACAO                               

               361      - ENSINO FUNDAMENTAL                     

               1201     - MANUTENCAO E CONSERVACAO BENS IMOVEIS

               1.038    - AMPLIAÇÃO, REFORMA, MODERNIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO                                                         

               4490.51.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES  

               Valor:          113.602,00

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea ?b? do artigo 4º da Lei nº 742, de 3 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009:

SUPERAVIT FINANCEIRO.......................................................................................................................................113.602,00

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de março de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal