DECRETO Nº 1.297, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.

 

 

Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento – TLL, para o exercício de 2010 será:

 

VENCIMENTOS PARA IPTU

 

 

Única ou 1ª

INS INICIAL

INS FINAL

VENCIMENTO 1

04/05/2010

04/06/2010

04/07/2010

01.01.001.0486.001

01.01.085.0157.001

VENCIMENTO 2

11/05/2010

11/06/2010

11/07/2010

01.01.085.0267.001

01.02.043.0510.001

VENCIMENTO 3

18/05/2010

18/06/2010

18/07/2010

01.02.043.0515.001

01.03.016.0310.001

VENCIMENTO 4

25/05/2010

25/06/2010

25/07/2010

01.03.016.0320.001

01.12.002.0070.001

 

VENCIMENTOS PARA ISSF E TLL

 

 

Única ou 1ª

INS INICIAL

INS FINAL

VENCIMENTO 1

30/04/2010

30/05/2010

30/06/2010

0001

99999

 

VENCIMENTOS PARA ISSPJ’S

 

Todo dia 15 sequente ao mês da execução do serviço

 

            § 1º O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.

 

            § 2º O vencimento do tributo que ocorrer em dia em que não haja expediente no órgão ou entidade ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de janeiro de 2010.

 

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal