DECRETO Nº 1.278, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Revoga o Decreto nº 1.257, de 8 de outubro de 2009, que regulamenta no âmbito do Município de Areado, a utilização da modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.257, de 8 de outubro de 2009.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal