DECRETO Nº 1.269, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 1.170, de 10 de dezembro de 2008, que divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008,

            DECRETA:

            Art. 1º Em razão da véspera de Natal e Ano Novo, fica decretado ponto facultativo para todas as repartições municipais nos dias 24 e 30 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de novembro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal