DECRETO Nº. 1158, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

Dispõe sobre a criação de um link no sistema da “homepage” – “Educação e Cultura”, criada pela Lei Municipal nº 531, de 11 de setembro de 2006, para inserção de dados e informações relativos ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 531, de 11 de setembro de 2006, e

 

CONSIDERANDO  mediante solicitação por escrito do Presidente do Conselho do FUNDEB sob protocolo nº.2268/2008,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar a Comunidade, o melhor acompanhamento dos assuntos referentes ao Conselho do FUNDEB,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º O Poder Executivo Municipal criará no sistema da “homepage” – “Educação e Cultura”, um link com o título “Publicações CACS-FUNDEB”, no qual conterá dados e informações relativos ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal Areado, em 13 de novembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal